
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) anunciou que utilizará a estrutura das agências dos Correios para prestar atendimento a aposentados e pensionistas vítimas de descontos indevidos em benefícios. Os colaboradores das agências dos Correios serão responsáveis por auxiliar os beneficiários na solicitação do reembolso.
A medida foi divulgada nesta quinta-feira (22), em Brasília, pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, em coletiva ao lado do presidente do INSS, Gilberto Waller, e da diretora de Governança e Estratégia dos Correios, Juliana Agatte.
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Juliana Agatte fala sobre como será o atendimento dos Correios sobre o atendimento aos aposentados do INSS – Vídeo: Luiz Rodrigues/NDTV
A iniciativa é uma resposta à fraude no INSS revelada no dia 23 de abril de 2025, durante a Operação Sem Desconto, conduzida pela PF (Polícia Federal) e a CGU (Controladoria-Geral da União). As investigações apontam que mais de 9 milhões de aposentados e pensionistas foram lesados com descontos indevidos em folha. O governo informou que o ressarcimento será feito com recursos bloqueados dos responsáveis pelo esquema.

Decreto de Lula moderniza normas 4g573s
Além do reforço no papel social das agências, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, também nesta quinta-feira (22), o decreto que regulamenta a nova Lei Postal (Lei nº 6.538/1978), modernizando normas que estavam há mais de quatro décadas sem atualização. A medida foi publicada no Diário Oficial da União.
“Estamos atualizando uma legislação que há décadas precisava de ajustes para acompanhar as transformações da sociedade, da economia e da tecnologia”, afirmou o ministro das Comunicações, Frederico de Siqueira Filho. Ele destacou que a nova regulamentação fortalece o papel dos Correios como um braço essencial do Estado, especialmente em momentos de crise, como o recente apoio nas enchentes do Rio Grande do Sul.
O decreto define com mais clareza os serviços postais básicos e suas metas de universalização, além de estabelecer novas regras para o transporte de produtos como animais vivos e plantas. Também regulamenta o tratamento de objetos não entregues (refugo) e, pela primeira vez, normatiza a atuação da entidade em situações de calamidade pública.